CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 185
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu comêço, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.(Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)


Artigo 185-A
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
§ 1º A indisponibilidade de que trata o caput deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

§ 2º Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


184
ARTIGOS
186
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 185 do Código Tributário Nacional: Presunção de Boa-Fé e a Dificuldade em Provar a Fraude

O artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN) trata de um tema fundamental nas relações entre o Fisco e o contribuinte: a presunção de boa-fé. Em essência, a lei estabelece que, em caso de omissão de bens ou rendimentos pelo contribuinte, presume-se que essa omissão decorre de uma fraude, a menos que ele consiga provar o contrário.

Vamos desmistificar esse artigo de forma clara e educativa:

O Que Significa a Presunção de Boa-Fé?

Normalmente, a boa-fé é um princípio que guia as relações jurídicas. Significa que se espera que as pessoas ajam com honestidade e lealdade. No entanto, o artigo 185 inverte essa lógica em um contexto específico: a omissão de bens ou rendimentos perante o Fisco.

Quando o Fisco detecta que um contribuinte deixou de declarar bens ou rendimentos que deveria ter declarado, a lei presume que essa omissão não foi um simples esquecimento ou erro. Pelo contrário, a lei presume que houve uma intenção deliberada de esconder essas informações, ou seja, uma fraude.

O Ônus da Prova: Quem Tem Que Provar o Quê?

Aqui reside o ponto crucial e a maior dificuldade para o contribuinte:

  • O Fisco inicia a presunção de fraude com base na omissão detectada.
  • É o contribuinte que tem o dever de provar que a omissão não foi por fraude.

Isso significa que o contribuinte precisa apresentar evidências concretas para demonstrar que a falta de declaração não foi um ato intencional de sonegação fiscal. Ele precisa "derrubar" a presunção estabelecida pela lei.

Exemplos Práticos e Possibilidades de Defesa

Imagine que você recebeu um valor de uma herança e não o declarou no Imposto de Renda, por acreditar que não precisava fazê-lo ou por um lapso. Se o Fisco identificar essa omissão, ele poderá presumir que você agiu de má-fé.

Nesse caso, para se defender, você precisaria apresentar provas de que a omissão não foi intencional. Algumas das formas de provar isso podem incluir:

  • Comprovação de erro de cálculo ou interpretação da lei: Apresentar documentação que demonstre que você se baseou em uma interpretação equivocada das normas tributárias.
  • Comprovação de falha administrativa ou contábil: Se a omissão decorreu de um erro na organização dos seus documentos ou na gestão das suas finanças.
  • Comprovação de que os bens ou rendimentos estavam legalmente isentos de declaração: Apresentar a legislação que ampara a isenção e os documentos que comprovem que os bens ou rendimentos se encaixam nessa categoria.
  • Comprovação de que os bens ou rendimentos foram declarados de forma diferente, mas com erro material: Por exemplo, se um valor foi lançado em campo errado na declaração.
  • Comprovação de impossibilidade de acesso aos documentos: Em casos excepcionais, como desastres naturais que destruíram registros.

A Importância da Assessoria Jurídica e Contábil

Diante da rigorosidade do artigo 185 e da complexidade em provar a ausência de fraude, é fundamental que os contribuintes contem com o auxílio de profissionais especializados.

Um advogado tributarista ou um contabilista experiente poderá:

  • Analisar a situação específica do contribuinte.
  • Identificar as melhores estratégias de defesa.
  • Reunir e apresentar as provas necessárias de forma correta.
  • Orientar sobre os procedimentos legais a serem seguidos.

Conclusão

O artigo 185 do CTN estabelece uma presunção desfavorável ao contribuinte em casos de omissão de bens ou rendimentos. Ele estabelece que a omissão é vista como fraude, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o contrário. Essa disposição reforça a importância da transparência e da correta declaração de todas as informações ao Fisco, bem como a necessidade de buscar orientação profissional qualificada para evitar e, se necessário, defender-se de autuações fiscais.